A regulamentação da dosimetria, publicada no dia 27 de fevereiro, era a etapa que faltava para que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pudesse aplicar sanções ao não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa nova fase da proteção de dados é o tema deste episódio do podcast Advocacia.SA, em que o jornalista e advogado Alexandre Secco conversa com o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital e uma das maiores autoridades em LGPD no Brasil.
Atheniense, que já participou do episódio sobre a adequação de escritórios de advocacia à LGPD, afirma que essa regulamentação era muito esperada pelo mercado para que se tenha uma efetividade no papel fiscalizador e punitivo da ANPD.
ANPD agora pode multar
O especialista alerta que, a partir de agora, a ANPD pode aplicar sanções, partindo de uma mera advertência a multas de até R$ 50 milhões, ou 2% da receita bruta da empresa infratora, por evento. Atheniense alerta que a conta vai chegar para aqueles que não concluíram a sua adequação, e pode pesar bastante.
Judicialização
Segundo Atheniense, existe a expectativa de que as sanções que serão aplicadas pela ANPD devam gerar uma onda de discussões na Justiça, situação que compara ao início dos anos 1990 quando houve judicialização de multas aplicadas pela ANATEL em decorrência da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Dosimetria classificou as infrações
A regulamentação publicada pela ANPD classificou as infrações em graves, médias e leves, variando conforme a escala da violação, pela intensidade, e pelo impacto nas vítimas relacionado a perdas, constrangimentos ou danos à imagem.
Advogados precisam se adequar
Atheniense lembra que os escritórios de advocacia estão ainda mais expostos caso não estejam totalmente adequados à LGPD: as possíveis sanções da ANPD e eventuais danos à imagem das bancas já que elas próprias prestam serviços de adequação e consultoria a seus clientes.