Nesta semana a presidĂȘncia do Conselho Federal da OAB recebeu um novo projeto que altera o Provimento 94/2000 e busca estabelecer novas regras sobre publicidade para advogados, principalmente no que diz respeito ao uso de redes sociais, impulsionamento de postagens e outras formas de anĂșncios como os que podem ser feitos diretamente nas pĂĄginas de busca do Google, os chamados links patrocinados.
A expectativa do coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do CF da OAB, Ary Raghiant Neto, Ă© que o texto seja avaliado ainda no prĂłximo mĂȘs de abril. Em declaração ao Consultor JurĂdico, Raghiant Neto afirmou que, com o texto sugerido, âpretendemos contemplar a maioria das propostas da jovem advocacia. Mas isso vai depender do Conselho Federal. Uma coisa Ă© a proposta que vamos levar, outra Ă© o que o Pleno vai aprovar. De qualquer forma, vou tentar convencer os integrantes de que a modernização Ă© o desejo da maioria dos advogadosâ.
O que pode mudar para advogados e escritĂłrios nas redes sociais
Entre as principais proposta do projeto, destacadas pelo grupo de trabalho em documento disponĂvel aqui, estĂĄ a flexibilização do uso de redes sociais por advogados e a modernização inclusive da linguagem e dos conceitos utilizados nas normas, que atualmente geram dĂșvidas e insegurança na sua interpretação.
Entenda, a seguir, os principais pontos:
- Revisão da regulamentação de acordo com a nova realidade de transformação tecnológica
Contemplar de forma mais ampla o uso das redes sociais e demais ferramentas tecnolĂłgicas, alĂ©m de atualizar o conceito de âpublicidadeâ frente Ă nova dinĂąmica e comportamento social decorrente dos avanços da internet. - Maior flexibilização na utilização das redes sociais
Permitir que com investimentos baixos se realize uma publicidade segmentada e direcionada, obtendo bons resultados, com claro foco em advogados e escritĂłrios jovens e menos estabelecidos. - Maior flexibilidade na publicidade de conteĂșdos jurĂdicos e tĂ©cnicos
Flexibilizar o uso da publicidade para divulgar o tipo de conteĂșdo que jĂĄ Ă© permitido pela OAB: informativo, educacional e Ăștil Ă sociedade. - Tratar de forma diversa a âoferta dos serviçosâ propriamente dita e outros mecanismos de marketing
Flexibilizar tambĂ©m o que Ă© considerado como uma âoferta de serviçosâ e, portanto, proibida de acordo com as normas da OAB. A percepção atual Ă© que, com a evolução das redes sociais, muito do que hoje pode ser considerado como oferta, deixe de ser. - Maior segurança jurĂdica por meio de estabelecimento de conceitos concretos
Atualizar a linguagem e os conceitos para que as normas gerem menos dĂșvidas de interpretação. O projeto proposto conta, por exemplo, com um anexo em que Google Ads e o WhatsApp sĂŁo mencionados, e chega a entrar em detalhes como a proibição do uso de anĂșncios ostensivos no YouTube como “Bumper Ads” e “Non-Skippable Ads”. - Provimento capaz de ser atualizado com mais celeridade
Visto que as regras atualmente em vigor começaram a valer em 2000, existe uma preocupação em criar um mecanismo para que o Provimento possa ser atualizado com maior regularidade. Uma das opçÔes Ă© o anexo, com as regras especĂficas para determinadas redes ou açÔes de publicidade, que possa ser editado sem a necessidade de revisĂŁo de todo o documento. - Criação de comissĂŁo reguladora com abrangĂȘncia nacional
Criar ĂłrgĂŁo que tenham autoridade para pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ătica e Disciplina e ComissĂ”es de Fiscalização das Seccionais. - Permitir a utilização de novas ferramentas tecnolĂłgicas
Entre as ferramentas e recursos mencionados especificamente no projeto estĂŁo chatbots, lives nas redes sociais, impulsionamento de postagens, Google Ads e WhatsApp. - Permitir o exercĂcio da advocacia em locais de coworking
ParĂĄgrafo especĂfico que deixa claro que ânĂŁo caracteriza infração Ă©tico-disciplinar o exercĂcio da advocacia em locais de coworking, sendo vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhem o mesmo espaçoâ.
O que os advogados pensam sobre o uso de redes sociais e publicidade
Os advogados ouvidos pelo grupo de trabalho majoritariamente concordam com as mudanças propostas. De acordo com mais de 13 mil profissionais que responderam uma consulta sobre o Provimento, mais de 82% sĂŁo favorĂĄveis Ă publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais, 83% disseram que sĂŁo a favor da flexibilização das regras e 79% querem utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços, segundo informaçÔes divulgadas pelo Consultor JurĂdico.
Para ler o texto do projeto na Ăntegra, clique aqui.
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