Após uma sessão de quase sete horas o Conselho Federal da OAB avançou na votação do novo provimento que muda e moderniza as regras sobre o marketing jurídico e a publicidade para a advocacia.
Foram aprovados os artigos 1º e 2º do documento antes da votação ser suspensa com previsão de retomada em julho, quando foram reservadas até três sessões para a conclusão da discussão.
Entenda o que já foi aprovado pelo CFOAB
De acordo com o artigo 1º, “é permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas…”, além de apontar que “as informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas”.
O artigo 2º deixa claro que a OAB tem o poder de fiscalizar as ações de marketing jurídico dos escritórios e aplicar eventuais punições em casos de abusos, além de trazer uma espécie de glossário que define termos como “marketing de conteúdos jurídicos”, “publicidade ativa” e “passiva”.
Nesse último ponto talvez as definições mais relevantes sejam a de “Captação indevida de clientela”, apontada como uma ação para “angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio”, e o termo “Mercantilização”, que é definida como ações que “suprimam a imagem, o poder decisório e a responsabilidade do advogado atribuindo caráter meramente comercial aos serviços jurídicos”.
Em suma, advogados podem usar as redes sociais desde que produzam conteúdo verdadeiro, claramente atribuído ao seu escritório ou sócios, de maneira que não induza a audiência a contratação de serviços.
Na prática, é o que já fazem os advogados e escritórios que contam com uma gestão de comunicação digital profissional e moderna. Mas para além do texto aprovado, a discussão na sessão aponta para um efetivo movimento de modernização
Entre os principais exemplos está a colocação do conselheiro federal Wander Medeiros, que defendeu suprimir trecho do provimento que proíbe o uso de “plataformas de terceiros sem vínculo com a OAB” para a intermediar contatos entre clientes e advogados (incluída no artigo 11º). Acertadamente, Medeiros apontou que essas plataformas, serviços oferecidos pelas chamadas lawtechs, “diferem das de captação de clientes para demandas específicas e dirigidas para profissionais pré-determinados”.
A conselheira Greice Stocker argumentou que a comunicação em redes sociais é uma ferramenta importante principalmente para jovens advogados e escritórios, ecoando sentimento que tem acompanhado toda a discussão. “Os grandes escritórios não tem como público-alvo pessoas que pretendem, muitas vezes, tirar apenas uma dúvida, o CEO de um grande banco não irá procurar um advogado nas redes sociais, mas essa é uma oportunidade importante para a advocacia, em especial para a jovem advocacia”, disse, em referência também a ações de publicidade paga e impulsionamento de conteúdos online.
Na contramão, o conselheiro Alexandre Ogusuku se mostrou contrário à liberação de promoção paga, apontando que “a tendência é que os que têm dinheiro apareçam cada vez mais, ficando os que não têm dinheiro na sombra e quiçá no esquecimento”.
Assista a sessão completa a seguir:
Conheça todos os detalhes do novo provimento
A expectativa é que em julho o Conselho Federal da OAB conclua a sua avaliação do novo provimento e defina quais serão as novas regras para a comunicação digital dos advogados e escritórios no Brasil.
Para entender em detalhes quais são todas as possíveis mudanças e o que diz a nova norma proposta, clique aqui para ler um resumo e consultar o texto do provimento na íntegra.
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