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ArtigosReputação digital

A dimensão do indivíduo na remoção de conteúdo na internet

19/04/2023Por Gabriel Attuy

Por Alexandre Secco, publicado no site da Análise Editorial

A discussão sobre a remoção de conteúdos da web vai um pouco além do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Setores do governo, do Congresso e do judiciário defendem que esse dispositivo seja alterado para que as plataformas digitais possam ser responsabilizadas pelo conteúdo de terceiros, o que hoje não é possível. É uma tentativa, recheada de boas intenções, de frear a disseminação de fake news e inibir o discurso de ódio e outras aberrações, como a recente onda de simpatia por ações violentas em escolas. Mas a conversa precisa ir além para contemplar os interesses dos indivíduos.

Alexandre Secco, sócio da Secco Attuy Marketing Jurídico
Alexandre Secco, sócio da Secco Attuy Marketing Jurídico

Para ilustrar os argumentos com cenas da vida real, vale a pena examinar três casos reais examinados pela Justiça, que trataram da remoção de conteúdos na internet. Um paranaense teve seu nome relacionado a uma investigação policial. Um professor teve o seu ligado a um crime de assédio e o nome de um médico foi associado a uma tentativa de homicídio. Todos os casos foram noticiados pela mídia. Seriam episódios da vida como ela é, a não ser por um detalhe: nada foi comprovado. O paranaense, o professor e o médico foram inocentados.

O problema é que o martírio dessas pessoas não se encerrou com a absolvição. Quando alguém procurava no Google por seus nomes encontrava as notícias dos crimes que (não) cometeram. Ficaram marcados pelos algoritmos.

Diante de qualquer pesquisa, os algoritmos do Google escolhem as respostas que serão mostradas. Frequentemente, aparecem links para informações defasadas e até mesmo falsas — comportamento que prejudicava muito os três personagens reais dessa história. E ainda prejudica muita gente.

O Google não tem compromisso com a verdade, seu compromisso é com os clicks. É por isso que a plataforma de busca frequentemente apresenta informações velhas e defasadas e esconde as mais novas e corretas, em resposta a procura por uma informação qualquer.

Exatamente como fez no caso dos três personagens desse artigo: as notícias impactantes eram as que falavam sobre os crimes. Eram as que apareciam quando alguém pesquisava por seus nomes. A explicação e o desmentido, como se sabe, interessa a poucos. Essas, o Google escondia.

A história do médico e do professor teve um fim, de certa forma, amargo. Como não conseguiram se livrar do Google, eles ganharam na Justiça de São Paulo o direito de mudar de nome. Sim, mudar de nome.

No caso do paranaense, o Tribunal de Justiça do Paraná chegou a uma conclusão que parece mais razoável, a desindexação. O STF já decidiu que não existe direito ao esquecimento no Brasil. Mas a desindexação é diferente. O conteúdo continua lá, só deixa de aparecer nas buscas, ou seja é desindexado. É fundamental que esse direito seja amplamente reconhecido.
Alternativas para remoção de conteúdos

Vítimas da tirania dos algoritmos também precisam saber que existem outros recursos, dentro da ética e da legalidade, para remover conteúdos da internet.

Um deles é a gestão de reputação digital. Consiste, basicamente, na publicação de conteúdos positivos na tentativa de baixar o ranqueamento de links indesejados. Costuma ser eficiente, mas requer tempo e paciência.

Outra alternativa é recorrer às próprias plataformas, quando há evidentes violações de suas políticas de comunidades. Essa frente, no entanto, costuma ser um tiro no escuro, pois não há interação -pedidos são recebidos ou rejeitados sem explicação. Note-se que essas ações não são excludentes.

Há uma terceira, mais artesanal. Trata-se de convencer os canais que hospedam os conteúdos a removê-los. Quando as razões são boas, muitos costumam colaborar.

Análise Editorial Google Redes sociais
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Gabriel Attuy
AboutGabriel Attuy
Sócio e diretor de atendimento da Secco Attuy Marketing Jurídico. Jornalista pós-graduado em gestão estratégica de marcas com larga experiência no mercado jurídico.

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